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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário: REEX 0005444-45.2009.8.24.0037 Joaçaba 0005444-45.2009.8.24.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Dezembro de 2017
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA ESPECIAL. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA, AINDA QUE MÍNIMA. PERÍCIA CONCLUSIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS. DIREITO RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL.
"Por força do disposto no art. 11 da Lei n. 8.213/1991, enquadra-se na qualidade de"segurado especialapessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de", entre outras hipóteses,"produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais"que explore atividade"agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais" (inc. VII). Tem ele direito aos benefícios dos arts. 42, 59 e 86 dessa Lei independentemente de ter contribuído para o regime de previdência social