7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-93.2014.8.24.0058 São Bento do Sul 000XXXX-93.2014.8.24.0058
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
5 de Dezembro de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA ( CP, ART. 136, § 3º)- SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - LESÕES CORPORAIS DESCRITAS EM LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL SEGURA E HARMÔNICA - AGENTE QUE ABUSA DOS MEIOS DE CORREÇÃO E DISCIPLINA EM CRIANÇA (FILHO) DE UM ANO DE IDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.
"O pátrio poder autoriza a correção dos atos dos filhos pelos pais, contudo essa prerrogativa encontra limites no respeito à integridade física e mental dos menores, sendo o excesso tipificado como crime de maus tratos (art. 136 do CP)" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior). PLEITO SUCESSIVO - CONCESSÃO DE SURSIS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ( CP, ART. 77, II). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.