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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0300637-98.2014.8.24.0079 Videira 0300637-98.2014.8.24.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Público
Julgamento
7 de Dezembro de 2017
Relator
Hélio do Valle Pereira
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - PERÍCIA CONCLUSIVA EM SENTIDO OPOSTO - SUFICIENTE PODER DE PERSUASÃO - INAPLICABILIDADE DA MÁXIMA IN DUBIO PRO MISERO.
Ainda que a convicção plena seja uma ilusão, pois a certeza é uma categoria teórica inatingível, o objetivo da instrução (mesmo termos ideais) é atingir a comprovação mais segura possível dos fatos. Afasta-se o non liquet: a recusa de julgar pela ausência de prova. Sem demonstração do fato constitutivo, o caminho é a improcedência. As ações acidentárias têm esse perfil, mas moldado pelos aspectos sociais que visam à proteção do segurado. É como se houvesse nesse campo um ônus imperfeito da prova. É a máxima do in dubio pro misero; havendo dúvida, opta-se pela versão fática favorável ao autor. O recurso à dúvida não pode se dar por comodidade intelectual ou comiseração. Deve-se buscar extrair dos autos a versão mais rente aos fatos. Para tanto, haverá de empregar sua perspicácia, conjuntamente apreciando os dados do processo. Não logrando convicção pelas vias ordinárias, pode dar pela procedência do pedido fundado nos superiores interesses do direito previdenciário. Mas isto se presentes as seguintes circunstâncias: a) houver razoável delineamento fático quanto à tese do autor; b) as provas trazidas pelo réu não conseguirem desfazer a convicção trazida por aqueles dados, mas não sejam hábeis a lhes fazer prevalecer; c) no entrechoque das versões, mesmo que a do autor não logre preponderância, haja verossimilhança suficiente para não desacreditá-la. No caso, a prova é contundente quanto à ausência de incapacidade e não existe dúvida razoável que sugira outro caminho. Recurso conhecido e parcialmente provido.