14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX-38.2009.8.24.0075 Tubarão XXXXX-38.2009.8.24.0075
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Júlio César M. Ferreira de Melo
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ACLARATÓRIOS DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - DA OMISSÃO. Tendo a denúncia descrito o delito previsto no art. 213 c/c art. 224, a, ambos do Código Penal, ou seja, crime sexual praticado antes da edição da Lei n. 12.015/2009, o réu somente poderá ser condenado nas penas previstas no seu preceito secundário, e não aquele previsto no atual art. 217-A do Código Penal, que prevê pena mais grave.
II - DO PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.