30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-38.2016.8.24.0018 Chapecó 030XXXX-38.2016.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Dezembro de 2017
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROBLEMAS NA COLUNA E NO OMBRO DIREITO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários.