7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 268312 SC 2004.026831-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 268312 SC 2004.026831-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Agravante: Fernando Mette, Agravada: Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB
Publicação
Agravo de Instrumento n. , de Blumenau.
Julgamento
11 de Fevereiro de 2005
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - PERDA DE OBJETO
- EXTINÇÃO DO FEITO "Ocorrendo o julgamento da ação principal, com o acolhimento do pleito formulado na inicial, a sentença proferida passa a substituir em todos os seus efeitos a liminar deferida initio litis, acarretando a prejudicialidade do agravo de instrumento contra ela interposto, por perda de objeto" (AI n. 96.005674-2, de Palhoça - Des. Eder Graf).