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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes: EI 259174 SC 2004.025917-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 259174 SC 2004.025917-4
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Partes
Embargante: Município de Itajaí, Embargados: ABN AMRO Arrendamento Mercantil S/A e outro
Publicação
Embargos Infringentes n. , de Itajaí.
Julgamento
9 de Fevereiro de 2005
Relator
Rui Fortes
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - NÃO-CONHECIMENTO DO RECLAMO - ALEGADA AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO À VIGÊNCIA DO ITEM 79 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406/68 - DIVERGÊNCIA CONSTATADA - PRELIMINAR REJEITADA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING FINANCEIRO - MODALIDADE EM QUE NÃO HÁ EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE DA EXAÇÃO FISCAL - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO.
"O leasing financeiro, ao contrário do leasing operacional, não alberga 'prestação de serviço'. Não será por disposição legal que a sua natureza poderá ser alterada. A lei não tem o condão de modificar a essência das coisas ou dos fatos. Definir como prestação de serviço aquilo que essencialmente não o é, traduz-se em uma forma escamoteada de burlar a limitação constitucional de incidência tributária."Desse modo, a incidência do ISS sobre operações de leasing, prevista no item 79 da relação anexa ao Decreto n. 406/68 e no itemdo novo rol constante da LC n. 116/2003, diz respeito exclusivamente à modalidade de leasing operacional ou às atividades do agente financeiro que possam efetivamente ser enquadradas como prestação de serviços e já não estejam sujeitas ao Imposto Sobre Operações Financeiras. (...)" (EI n. , de Criciúma, j. 12/5/04).