1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-95.2016.8.24.0020 Criciúma 030XXXX-95.2016.8.24.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
5 de Dezembro de 2017
Relator
Marcus Tulio Sartorato
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA SENTENÇA PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA PELA RÉ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA PELA RÉ A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER PREJUÍZO À HONRA. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO NA ESPÉCIE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR AQUÉM DO PADRÃO MÉDIO ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL. MINORAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA INSCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO E. N. 54 DA SÚMULA DO STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos.
2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.