6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 145136 SC 2004.014513-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 145136 SC 2004.014513-6
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Agravantes: Maria Thereza de Figueiredo Colaço e outro, Agravado: Marco Aurélio Colaço Leite Barbosa, Agravada: Maria da Graça Colaço Leite Barbosa, Interessado: Espólio de Hercílio Aldo da Luz Colaço, Interessada: Maria José de Figueiredo Colaço
Publicação
Apelação Cível n. 04.014513-6, da Capital .
Julgamento
8 de Outubro de 2004
Relator
José Volpato de Souza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL - SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ERRO E DOLO - INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE AFASTOU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DO DIREITO À INVALIDAÇÃO DO ATO JURÍDICO - EXEGESE DO ARTIGO 1.029 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CELEUMA RELATIVAMENTE À DETERMINAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - PARTILHA COMO NEGÓCIO JURÍDICO, CUJA ANULAÇÃO RECLAMA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA - ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DAS VIAS RECURSAIS PARA O PLEITO ANULATÓRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO COGNITIVA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM A FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, CUJO TERMO INICIAL, NOS CASOS DE ERRO E DOLO, É O DA CELEBRAÇÃO DO ATO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - IMPERATIVIDADE DO MANDAMENTO DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO
- INSURGÊNCIA RECURSAL PROVIDA"A partilha amigável poderá ser anulada por dolo, coação, erro ou intervenção de incapaz. O prazo para a propositura da ação anulatória é de um ano, contado do dia em que cessou a coação, do dia em que cessou a incapacidade, ou do dia em que se praticou o ato, no caso de dolo ou erro" (FIUZA, César. Direito Civil. Curso Completo. 8ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 1015).