Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0009051-82.2017.8.24.0038 Joinville 0009051-82.2017.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Julgamento
30 de Novembro de 2017
Relator
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL]. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA.
"Nos termos do art. 2º, inciso I, alíneas a, b e c, do Ato Regimental n. 18/1992, enquanto não for alterado, e consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal, é das Câmaras Criminais a competência para processar e julgar recurso interposto contra decisões proferidas no procedimento destinado à apuração de ato infracional atribuído a adolescente; na ação penal relativa a crimes praticados contra a criança ou adolescente; e nos procedimentos relativos à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.