3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-45.2014.8.24.0057 Santo Amaro da Imperatriz 030XXXX-45.2014.8.24.0057
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Julgamento
14 de Novembro de 2017
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - OCORRÊNCIA DO RISCO CONTRATADO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE E EXAMES MÉDICOS - NEGATIVA DE COBERTURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DOENÇA GRAVE - DANO MORAL PRESUMIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
1. Administradora de plano de saúde que, injustamente, recusa exames médicos e implante de prótese craniana indicados por médico especialista e previsto contratualmente, acarreta ao seu beneficiário angústia e aflição, reparáveis a título de danos morais.