6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 090XXXX-76.2016.8.24.0060 São Domingos 090XXXX-76.2016.8.24.0060
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
14 de Novembro de 2017
Relator
Luiz Fernando Boller
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Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. PLEITO PARA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 14, DA LEI Nº 13.105/2015. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO Nº 306 DO STJ, QUE POSSIBILITAVA O REFERIDO PROCEDIMENTO ATÉ A VIGÊNCIA DO NCPC. VEREDICTO MANTIDO.
"Ao inadmitir a compensação dos honorários advocatícios, o art. 85, § 14, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) materializou significativa inovação normativa, superando o entendimento consolidado no enunciado nº 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e que havia sido recentemente reafirmado pela Corte Superior quando do julgamento do REsp nº 963.528/PR. O legislador incorporou a crítica de grande parte da doutrina, que há muito tempo já vinha questionando a compensação dos honorários advocatícios com base no que dispõe o próprio art. 23 da Lei nº 8.906/1994." [...] ( Apelação nº 0300376-49.2014.8.24.0010 (2016.010659-0), Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 25/05/2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.