29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 279377 SC 2003.027937-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 279377 SC 2003.027937-7
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Partes
Agravante: Inter American Express Arrendamento Mercantil S/A, Agravado: Plaszom - Zomer Indústria de Plásticos Ltda
Publicação
Agravo de Instrumento n. , de Orleans.
Julgamento
3 de Maio de 2004
Relator
Ricardo Fontes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO FORO DE ELEIÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - ART. 6º, VIII - FACILITAÇÃO DA DEFESA DA ARRENDATÁRIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - DECISÃO INCENSURÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
"Em contrato de arrendamento mercantil, celebrado entre empresa de pequeno porte situada no interior do Estado e poderosa empresa de leasing, o foro de eleição, estabelecido a exclusivo benefício da arrendadora, constante de cláusula pré-impressa, não prevalece sobre o foro do domicílio da arrendatária, por incidente, nessa hipótese, o art. 6º, VIII do CDC. Emprestar-se prevalência ao foro de eleição, inserido em típica relação negocial de adesão, equivaleria a impor-se restrições por demais drásticas à defesa do aderente, dificultando-se-a sobremaneira." (AI n. , de Orleans, Rel. Des. Trindade dos Santos, DJ de 06.01.03).