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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 278427 SC 2003.027842-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 278427 SC 2003.027842-7
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Apelantes: Luiz Roberto Hanff e outros
Julgamento
30 de Abril de 2004
Relator
José Volpato de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE MENOR - IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE NO ATO DA LIBERALIDADE - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DOS DONATÁRIOS DE ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL - EXEGESE DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO CIVIL - LIVRE CONVENCIMENTO - EXTREMA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - PRESERVAÇÃO DA VONTADE DO DOADOR
- INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDAA imposição de cláusula de inalienabilidade sobre o bem objeto da liberalidade não pode se erigir em obstáculo irremovível à concessão de autorização judicial para alheação do imóvel, desde que haja cabal demonstração da necessidade e conveniência econômica do donatário.