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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 68344 SC 2004.006834-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 68344 SC 2004.006834-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Partes
Apelante: Banco Finasa S/A, Apelado: June da Silva
Publicação
Apelação Cível n. 2004.006834-4, de Criciúma.
Julgamento
29 de Abril de 2004
Relator
Trindade dos Santos
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Ementa
DEPÓSITO.
Alienação fiduciária em garantia. Busca e apreensão frustrada. Conversão inadmitida. Carência de ação. Provimento extintivo pronunciado. Resultante de mera equiparação legal, depósito efetivamente inexiste nos contratos garantidos com alienação fiduciária. A atipicidade do depósito previsto, em tal hipótese, no diploma legal de regência torna inadmissível a caracterização da infidelidade depositária e, em decorrência, a possibilidade de prisão civil do devedor, pena de chancelar-se, contrariamente a preceito constitucional expresso, a prisão por dívida. E, inviabilizada a prisão civil, traço eminentemente característico da ação de depósito, a conversão nesta da busca e apreensão frustrada é informada por inescondível inutilidade. É que, em tal contexto, a sentença a ser proferida limitar-se-á a declarar, em favor da instituição financeira credora, a existência de um saldo devedor remanescente, saldo esse que não é alvo de qualquer impugnação e que já conta com representatividade formal em contrato de traços caracteristicamente executivos.