6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 050XXXX-20.2012.8.24.0018 Chapecó 050XXXX-20.2012.8.24.0018 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0501145-20.2012.8.24.0018, Chapecó
Apte/Apdo : Romeu Trindade Pinheiro
Advogado : Fabio Adriano Mascarello (OAB: 25123/SC)
Apdo/Apte : Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Proc. Federal : José Augusto Marques de Souza Neto (Procurador Federal)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada, já que foi revogada tutela provisória (art. 1012, § 1º, inciso V, CPC/15), admitem-se os apelos, apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se.
Florianópolis, 8 de novembro de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu -