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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 242929 SC 2003.024292-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 242929 SC 2003.024292-9
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Agravante: R. A. M., Agravados: A. G. B. M. e outro
Publicação
Agravo de Instrumento n. , de Chapecó.
Julgamento
6 de Fevereiro de 2004
Relator
Marcus Tulio Sartorato
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - INOCORRÊNCIA DE GRAVAME OU LESIVIDADE - EXEGESE DO ART. 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- RECURSO NÃO CONHECIDO O despacho que recebe e dá seguimento ao processo determinando a citação do executado não tem cunho decisório, sendo inviável a pretensão recursal. Em sede de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, o momento oportuno para o executado expressar sua irresignação é a justificação, cuja apreciação pelo magistrado é passível de recurso.