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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário: REEX 0300197-98.2015.8.24.0166 Forquilhinha 0300197-98.2015.8.24.0166 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Apelação / Reexame Necessário n. 0300197-98.2015.8.24.0166, Forquilhinha
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. Federal : Camila Piana Lemos (Procuradora Federal) (OAB: 60675/RS)
Apelado : Ademir Ghisleri
Advogado : Gilvan Francisco (OAB: 7367/SC) e outro
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada, já que foi concedida tutela provisória (art. 1012, § 1º, inciso V, CPC/15), admite-se o apelo, apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu - APM