7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 003XXXX-84.2014.8.24.0023 Capital 003XXXX-84.2014.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS. INIMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ E USO DE DROGAS. CONSUMO VOLUNTÁRIO DAS SUBSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA PATOLÓGICA. EXCLUDENTE INDEVIDA.
1 "Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos"