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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0300355-75.2014.8.24.0074 Trombudo Central 0300355-75.2014.8.24.0074 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
25 de Outubro de 2017
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0300355-75.2014.8.24.0074, Trombudo Central
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. Federal : Cláudio Márcio Neiva Peixoto (OAB: 21191/SC)
Apelado : Osmarildo Pedro Hass
Advogado : Odir Marin Filho (OAB: 8129/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e não sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada (art. 1012, § 1º, CPC/15), admite-se o apelo, em ambos os efeitos.
Intime-se.
Florianópolis, 25 de outubro de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu - APM