3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-86.2016.8.24.0015 Canoinhas 030XXXX-86.2016.8.24.0015 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0304151-86.2016.8.24.0015, de Canoinhas
Apelante : Erineu Gugelmin
Advogado : Adilson Daltoé (OAB: 28179/SC) e outro
Apelado : Oi S/A Em Recuperação Judicial
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB: 29708/SC)
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
DECISÃO MONOCRÁTICA
1- O presente apelo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Preparo dispensado, em razão da gratuidade judiciária ser o único objeto do recurso.
2- Não estando presentes as hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do CPC/2015, recebo o recurso em questão no duplo efeito
3- Por outro lado, as contrarrazões de fls. 162/170 foram apresentadas de forma irregular, visto que não há nos autos procuração que legitime o Dr. Wilson Sales Belchior (OAB: 29708/SC) a representar a apelada no presente feito, pois o substabelecimento de fls. 43/44 foi assinado por causídica sem poderes para tanto.
Desse modo, intime-se a apelada Oi S/A Em Recuperação Judicial, por meio do Dr. Wilson Sales Belchior (OAB: 29708/SC) e da Dra. Renata dos Santos Moraes, para que seja regularizado o mandato do subscrevente das contrarrazões, ou para que a defesa seja ratificada por representante constituído nos autos, no prazo legal, sob pena de não conhecimento da referida peça processual.
Florianópolis, 23 de outubro de 2017.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Relatora
Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta