29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-84.2017.8.24.0008 Blumenau 000XXXX-84.2017.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
17 de Outubro de 2017
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS. ALEGADO COMETIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. LOCAL MONITORADO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto" (Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça).
2 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRETENSA APLICAÇÃO DO AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO). PENA QUE NÃO SE SUBMETE A CRITÉRIOS FIXOS E MATEMÁTICOS. EXASPERAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) QUE, NO ENTANTO, MOSTRA-SE EXACERBADA. AJUSTE DEVIDO PARA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) EM FACE DA MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A despeito das decisões em sentido contrário, adota-se o entendimento de que a fixação da pena não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, mas na análise das peculiaridades do caso concreto, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e individualização da reprimenda.