19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC 2003.012428-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Maurílio Moreira Leite
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Ementa
Habeas-corpus. Roubo tentado, com uso de arma de fogo. Agente preso em flagrante, logo após o fato, na posse de um revólver, sem a devida autorização. Liberdade provisória indeferida em primeiro grau por despacho devidamente fundamentado, visando a garantia da ordem pública, diante da gravidade do fato. Precedente. Paciente, ademais, que não demonstrou possuir ocupação lícita, sendo recomendável, por ora, a manutenção da segregação. Excesso de prazo. Prisão que perdura por quase dois meses, estando o processo transcorrendo normalmente. Inocorrência. Constrangimento inexistente. Ordem denegada.