9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC 2002.021562-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Agravante: Floranda Comércio de Flores Ltda, Agravada: Maria da Glória Pitz Sens, Interessados: Capitaltur Viagens e Turismo Ltda. ME e outro
Publicação
Julgamento
Relator
Dionizio Jenczak
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS - ACIDENTE CIRCULATÓRIO - EMPRESA ORGANIZADORA DE EXCURSÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A TRANSPORTADORA - CULPA IN ELIGENDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A empresa que promove a organização, programação e cobrança de viagem de excursão, responde solidariamente com a transportadora, pelos danos ocorridos em decorrência de acidente de trânsito sofrido pelos excursionistas angariados, em ônibus contratado, na modalidade da culpa in eligendo.