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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 35486 SC 1996.003548-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 35486 SC 1996.003548-6
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Partes
Apelantes: Célio Nunes do Nascimento e outro, Apelado: RBS TV de Florianópolis S/A, Interessada: Imobiliária J. Rimsa Ltda.
Publicação
Apelação cível n. 1996.003548-6,da Capital.
Julgamento
2 de Maio de 2003
Relator
José Volpato de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - VINCULAÇÃO À SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - DETERMINAÇÃO ACERCA DE QUEM DETÉM LEGITIMIDADE DE RECEBER O MONTANTE CONSIGNADO - ATO NEGOCIAL ANULADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - EFEITOS EX TUNC
- SENTENÇA MANTIDA O ajuizamento da ação de anulação de ato jurídico visa desconstituir um negócio, que em razão da ocorrência de algum vício na sua formação, não possui o condão de gerar efeitos. Uma vez julgada procedente a ação, a sentença gera uma eficácia ex tunc, cassando-se os efeitos do negócio, desde a sua celebração, como se esse nunca houvesse existido. E é este efeito retroativo da anulação que permite afirmar que, uma vez desconstituído o negócio, permanece intacto o direito de propriedade, até mesmo durante a vigência do contrato. Isto porque a avença celebrada com vícios, tais como o dolo, não gera direitos para aquele que dele se beneficia.