6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Criminal (Reu Preso): APR 151 SC 2003.000015-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 151 SC 2003.000015-1
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Apelante: Rubens Simas da Silva, Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Publicação
Apelação Criminal (Réu Preso) n. , de Blumenau.
Julgamento
11 de Março de 2003
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MACONHA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PORQUE AS TESTEMUNHAS NÃO VIRAM O RÉU COMERCIALIZANDO - IRRELEVÂNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI N. 6.368/76, POR SER DEPENDENTE DA DROGA - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A APREENSÃO - DELITO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, apreendendo razoável quantidade de droga em poder do apelante, em circunstâncias que indicam a finalidade de comercialização, são suficientes para justificar o decreto condenatório, quando harmônicos e coerentes com os demais elementos probatórios sobre a autoria e a materialidade, tornando-se despiciendo que o réu não tenha sido flagrado no momento da venda ou oferta da droga, até porque uma das características desse delito é a clandestinidade. O usuário, viciado ou dependente de substância entorpecente também pode responder pelo crime de tráfico ilícito de drogas, se as circunstâncias evidenciarem sua conduta nesse sentido, daí porque impossível a desclassificação para o delito de porte para uso próprio.