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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0006043-15.2012.8.24.0025 Gaspar 0006043-15.2012.8.24.0025
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
3 de Outubro de 2017
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC/1973). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). ( Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012).