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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 47759 SC 2002.004775-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 47759 SC 2002.004775-9
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Agravante: Estado de Santa Catarina, Agravados: Riley Daves Propaganda Assessoria de Comunicacao Ltda e outros
Publicação
Agravo de Instrumento n. , de Lages.
Julgamento
29 de Agosto de 2002
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL- PENHORA - BENS QUE GUARNECEM O LAR - LEI 8.009/90 - DISTINÇÃO ENTRE BENS INDISPENSÁVEIS E ÚTEIS - PROVIMENTO PARCIAL.
"Ao conceito de bens que guarnecem a residência da parte executada há que ser emprestada uma interpretação restritiva, considerando-se impenhoráveis apenas os bens móveis estritamente indispensáveis a conferir ao devedor e seus familiares, no cotidiano, um mínimo de conforto" (AI n. 98.012562-6, da Capital - Des. Trindade dos Santos). O critério da utilidade não pode ser confundido com o da indispensabilidade, sob pena de atribuir-se intangibilidade a todos os bens do devedor, o que desatende ao objetivo perseguido pela norma em questão.