9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 99053 SC 2002.009905-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Imp/Pacien: Engelberto Naatz
Publicação
Julgamento
Relator
Solon d´Eça Neves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Habeas Corpus - Constrangimento ilegal - Decreto de prisão preventiva sem fundamentação suficiente para sua eficácia - Excesso de prazo na formação da culpa - Não conhecimento do primeiro argumento por reiteração de pedido.
- Denegação quanto ao alegado excesso de prazo porque o processo segue seu procedimento regular, com a ultimação da inquirição das testemunhas de acusação