Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 64330 SC 2002.006433-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 64330 SC 2002.006433-0
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Partes
Agravante: Estado de Santa Catarina, Agravado: Gilmar José Camello
Publicação
Agravo de Instrumento n. , de Lages.
Julgamento
24 de Junho de 2002
Relator
Luiz Cézar Medeiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM O LAR E QUE ESTARIAM PROTEGIDOS PELA LEI N. 8.009/90 - DISTINÇÃO ENTRE BENS INDISPENSÁVEIS E ÚTEIS
- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO "Ao conceito de bens que guarnecem a residência da parte executada há que ser emprestada uma interpretação restritiva, considerando-se impenhoráveis apenas os bens móveis estritamente indispensáveis a conferir ao devedor e seus familiares, no cotidiano, um mínimo de conforto" (AI n. 98.012562-6, Des. Trindade dos Santos). O critério da utilidade não pode ser confundido com o da indispensabilidade, sob pena de atribuir-se intangibilidade a todos os bens do devedor, o que desatende ao objetivo perseguido pela norma em questão.