7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-98.2016.8.24.0075 Tubarão 030XXXX-98.2016.8.24.0075
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
3 de Outubro de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - "AÇÃO CONSENSUAL DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL" - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS DO INDIGITADO PAI - NCPC, ART. 485, IV 1 "A ação de investigação de paternidade post mortem, em regra, é ajuizada em face dos herdeiros do suposto pai falecido" (REsp n. 1.466.
423, Min. Maria Isabel Gallotti). 2 Constata-se a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo quando os herdeiros do suposto pai biológico não integram o procedimento intitulado consensual de reconhecimento de paternidade post mortem.