6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 030XXXX-47.2016.8.24.0054 Rio do Sul 030XXXX-47.2016.8.24.0054 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Outubro de 2017
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Inteiro Teor
Apelação Cível n. 0302167-47.2016.8.24.0054, Rio do Sul
Apte/Apdo : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador Fed : Rodrigo Otávio Spirandelli (Procurador Federal)
Apda/Apte : Edite Testoni
Advogado : Odir Marin Filho (OAB: 8129/SC)
Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu
Vistos etc.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e não sendo a hipótese de produção imediata dos efeitos da sentença objurgada (art. 1012, § 1º, CPC/15), admite-se o apelo, em ambos os efeitos.
Intime-se.
Florianópolis, 2 de outubro de 2017.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Relator
Gabinete Desembargador Pedro Manoel Abreu- APM