2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 001XXXX-68.2016.8.24.0018 Chapecó 001XXXX-68.2016.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
3 de Outubro de 2017
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 361G DE MACONHA E 2,45G DE CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADAS A OUTROS ELEMENTOS, SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DESTINAÇÃO COMERCIAL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DESDE A ADOLESCÊNCIA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 As declarações dos policiais, confirmadas pelos demais elementos constantes nos autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas.
2 "Embora atos infracionais não possam ser considerados como maus antecedentes e nem se prestem para induzir a reincidência, inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 quando demonstrado que a paciente praticou, de forma reiterada, diversos atos infracionais, inclusive relacionados ao tráfico de entorpecentes, vez que tais elementos 'servem para demonstrar a propensão da agente ao cometimento de delitos dessa natureza' e a sua dedicação a atividades criminosas, deixando de preencher um dos requisitos legais para a incidência do benefício" (STJ, HC n. 121.509/SP, Min. Jorge Mussi, j. em 18/2/2010). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. DESVALOR DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. "A quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes" (STJ, HC n. 341.961/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 4/8/2016). QUANTUM DA REPRIMENDA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. A escolha do regime proporcionalmente adequado ao caso concreto não se limita à observância da quantidade de pena irrogada. É necessário sopesar também se o réu é reincidente, bem como a gravidade concreta do delito perpetrado, perseguida pelos arts. 33, § 3º, e 59, ambos do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO.