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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0900445-34.2016.8.24.0019 Concórdia 0900445-34.2016.8.24.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE ( ECA, ARTS. 81, II C/C 258-C)- REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES DANDO CONTA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO.
"O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). ERRO DE TIPO - DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. A mera alegação de desconhecimento da idade do adolescente, desacompanhada de qualquer lastro probatório, é insuficiente para decretar a absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.