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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0032781-46.2012.8.24.0023 Capital 0032781-46.2012.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
26 de Setembro de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
RECURSO CRIMINAL - DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - RÉU SOLTO NÃO INTIMADO PESSOALMENTE - SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO - ART. 392, II, DO CPP - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO.
"A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer cerceamento ao direito de defesa pela ausência de intimação pessoal do réu" (STJ, Min. Felix Fischer). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.