9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC 2001.020541-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Amaral Antônio Guimarães Patrício, Paciente: Alexandre Serafim, Interessada: Maria Arlete Duarte da Rosa
Publicação
Julgamento
Relator
Maurílio Moreira Leite
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Ementa
Habeas-corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e Associação. Excesso de prazo alegado, considerada eventual demora decorrente da realização do exame de dependência toxicológica. Lapso de 136 dias ainda não exaurido. Constrangimento inocorrente. Ordem denegada. Alegação de insuficiência de provas da autoria. Matéria insuscetível de análise através da presente via. Argumento não conhecido.