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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC 31693 SC 2001.003169-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 31693 SC 2001.003169-3
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Apelante: Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais S/A, Apelada: Noemi Voss Ruckert
Publicação
Apelação cível n. 01.003169-3, de Concórdia.
Julgamento
16 de Outubro de 2001
Relator
Ruy Pedro Schneider
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Ementa
COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO - CLÁUSULA EXONERATIVA - VOLUNTARIEDADE NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
No contrato de seguro de vida, a cláusula que exclui o pagamento de indenização por suicídio involuntário é nula de pleno direito. Deve a seguradora indenizar o beneficiário pelo valor constante na apólice. DIES A QUO - JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO ÓBITO. O juros moratórios tem início com a citação válida, em se tratando de obrigação contratual. Já a correção monetária dar-se-á a partir óbito.