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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 108553 SC 2000.010855-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 108553 SC 2000.010855-3
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Partes
Impetrante: Olavo Weschenfelder, Paciente: Andre Francisco Pedrotti
Publicação
Habeas corpus n. 00.010855-3, de Blumenau.
Julgamento
27 de Junho de 2000
Relator
Jorge Mussi
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Ementa
HABEAS CORPUS - FLAGRANTE - PACIENTE QUE EM SEU INTERROGATÓRIO SE DECLAROU VICIADO - FEITO QUE SE ENCONTRA AGUARDANDO A DESIGNAÇÃO DE VAGA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO QUANTO À DATA EM QUE SERÁ LEVADO A EFEITO - RÉU PRESO HÁ MAIS DE SETE MESES - EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTEADO - ORDEM CONCEDIDA.
Constitui evidente constrangimento ilegal o fato de o paciente permanecer preso por mais de sete meses sem que, até as informações, houvesse qualquer notícia de quando será levado a efeito o Exame de Dependência Toxicológica requisitado pelo Juízo, mormente quando para o excesso em nada contribuiu a defesa.