14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Criminal: RCCR 68630 SC 1998.006863-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial - Proc. Criminais
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Nilton Macedo Machado
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Ementa
HOMICÍDIO DOLOSO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO HOSPITALAR - ALTA MÉDICA - INDISCIPLINA DO PACIENTE - MORTE, DIAS DEPOIS, POR CONCAUSA INDEPENDENTE - RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO MÉDICO - CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO - DEVER TÉCNICO - AUSÊNCIA - INFECÇÃO SUPERVENIENTE - INOCORRÊNCIA DE DOLO DIRETO, EVENTUAL OU MESMO CULPA - IMPRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade penal do agente depende de prova não só da relação causal (art. 13, CP) como da presença de dolo, direto ou eventual, ou culpa (art. 18, CP), aliados à previsibilidade do resultado imputável ao mesmo agente. Nos casos de crimes comissivos por omissão, exige-se o dever jurídico de atuar, sem o qual a conduta não é considerada causa. A responsabilidade profissional do médico limita-se ao dever jurídico na obrigação quanto ao meio, mas não quanto ao resultado