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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0008606-74.2013.8.24.0080 Xanxerê 0008606-74.2013.8.24.0080
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
12 de Setembro de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO - PRECLUSÃO TEMPORAL
- CPC/1973 Não se conhece do pedido que deveria ter sido formulado em sede de agravo de instrumento, uma vez que a decisão combatida foi proferida em despacho saneador sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO 1 Na dicção do art. 1.196 do Código Civil de 2002, "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". 2 Demonstrados pelo possuidor os requisitos estatuídos pelo art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, torna-se irretorquível a medida que determinou a reintegração à posse do imóvel. 3 Na esteira do entendimento consolidado dos Tribunais, "em se tratando de ação possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas" ( REsp n. 755861/SE, Min. Jorge Scartezzini), orientação em sintonia com a Súmula n. 487 do Supremo Tribunal Federal. 4 Desse modo, havendo dúvida acerca da qualificação da posse, recomendável a solução do litígio em favor de quem, de forma evidente e incontestada, detém o domínio registral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou o de atentar contra o regular desenvolvimento do processo.