9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS 5060 SC 1998.000506-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Partes
Apelante: Câmara Municipal de Florianópolis, Apelados: Bernardete Boehme e outro
Publicação
Julgamento
Relator
Solon d´Eça Neves
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DÉBITO RELATÍVO AS VERBAS ATRASADAS - EFEITO PRETÉRITO - IMPOSSSIBILIDADE - AFRONTA AS SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CUSTAS PROCESSUAIS - INOBSERVÂNCIA A LEI COMPLEMENTAR Nº 156/97
- REMESSA E RECURSO PROVIDOS "Não é o mandado de segurança a via adequada para se pleitear vantagens patrimoniais, em relação a período anterior a impetração" ( MS n. 344/DF - rel. Min. José de Jesus Filho - j. 17.09.91 - DJU 16.10.91)