9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC 1999.013019-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Impetrantes: Ricardo Paladino e outros, Paciente: Alinor Andrino de Jesus
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Borges
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Ementa
HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA INOCORRENTE.
ORDEM DENEGADA Pacífico o entendimento de que não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, tipificam ilícito penal, lastreada em indícios suficientes de autoria. Ademais, "O Habeas Corpus não é meio próprio para declarar a inocência, antecipando julgamento que depende do acurado exame de provas." (HC n. 97.000549-0, de Itajaí, rel. Des. Amaral e Silva, DJ de 04.03.97).