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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Comercial

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

João José Schaefer
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Ementa

- Apelação Cível. Prejudicialidade.
- Recurso objetivando a reforma da decisão que julgou improcedente medida cautelar de natureza provisional, por ausência de periculum in mora.
- Julgado procedente o pedido na ação principal e não conhecido, por intempestivo, o recurso da parte vencida, resta prejudicado o apelo na cautelar, pois não mais se mostra necessária a ação cautelar, se a eficácia nela pretendida foi obtida na ação principal, de cuja decisão só restam agora recursos sem efeito suspensivo.
- Extinção do procedimento recursal por falta de interesse processual ( CPC, art. 267, VI).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/4970612

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