2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 120783 SC 1999.012078-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 120783 SC 1999.012078-3
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Partes
Impetrantes: Fábio Alessandro Machado e outro, Paciente: Guilherme Vergílio Rover
Publicação
Habeas corpus n. 99.012078-3, da Capital
Julgamento
10 de Agosto de 1999
Relator
Alberto Costa
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Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - WRIT VISANDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DESPACHO TIDO COMO DESFUNDAMENTADO - PACIENTE PRESO EM VIRTUDE DE DECRETO PREVENTIVO E NÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - DESCABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DESPACHO DE PRISÃO CAUTELAR BEM FUNDAMENTADO, OBJETIVANDO O INTERESSE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO - ORDEM DENEGADA.
- "O Juiz do processo, conhecedor do meio ambiente, próximo dos fatos e das pessoas neles envolvidos, dispõe, normalmente, de elementos mais seguros à formação de uma convicção em torno da necessidade da prisão" (RTJ 99/651 e 653; JC 37/404, 46/366, 54/358, 57/264, 58/321 e 60/226).