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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 24960 SC 1998.002496-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 24960 SC 1998.002496-0
Órgão Julgador
Órgão Especial (antigo)
Partes
Impetrante: Zila Silveira Neves, Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Publicação
Mandado de segurança n. 98.002496-0, da Capital.
Julgamento
2 de Junho de 1999
Relator
Carlos Prudêncio
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - EFETIVAÇÃO COM FULCRO NO ART. 14, DO ADCT, DA CE-89 - INCONSTITUCIONALIDADE - INVOCAÇÃO AO RESPEITO ÀS SITUAÇÕES CONSOLIDADAS - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO DO STF.
Incontestável a inconstitucionalidade do art. 14, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - da atual Carta Estadual, face decisão do colendo STF, proferida inicialmente na ADIN n. 363-1 e posteriormente na ADIN n. 1.573-7, esta última afastando de uma vez por todas a hipótese de se manterem inalteradas, sob o pálio da malferida lei, as efetivações consolidadas anteriormente à declaração de inconstitucionalidade. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DA LEGALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - OBSERVÂNCIA AO POSTULADO DA SUPREMACIA DA LEI MAIOR Não há como se conceber a idéia de manter inalterável o ato de efetivação da impetrante, absolutamente contrária ao ordenamento constitucional, mormente em razão dos princípios da legalidade em seu sentido mais amplo e da supremacia do interesse público, respeitando-se, via de conseqüência, o postulado da supremacia das normas fundamentais. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste assim, direito líquido e certo a ser protegido, residindo a solução do feito na denegação da ordem.