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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 27837 SC XXXXX-7

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial (antigo)

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Borges
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Ementa

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NA TITULARIDADE DA SERVENTIA COM LASTRO EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO DO ATO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

Nulo é o ato fulcrado em dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A norma inconstitucional não produz qualquer efeito, sendo possível e recomendável à administração rever seus próprios atos quando suprimido o fundamento com fulcro no qual foram editados. Ato motivado e paritário dos princípios regedores da administração pública.
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