19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Seguranca: MS 27837 SC XXXXX-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial (antigo)
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Borges
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Ementa
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NA TITULARIDADE DA SERVENTIA COM LASTRO EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO DO ATO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Nulo é o ato fulcrado em dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A norma inconstitucional não produz qualquer efeito, sendo possível e recomendável à administração rever seus próprios atos quando suprimido o fundamento com fulcro no qual foram editados. Ato motivado e paritário dos princípios regedores da administração pública.