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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 124732 SC 1997.012473-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 124732 SC 1997.012473-2
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Agravante: Sergio Luiz Witkovski, Agravados: Renato Bechara Amim e outro
Publicação
Agravo de instrumento n. 97.012473-2, de Piçarras.
Julgamento
20 de Outubro de 1998
Relator
Carlos Prudêncio
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Ementa
NULIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUSCINTAMENTE FUNDAMENTADA. EIVA AFASTADA.
"A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento" MULTA DIÁRIA. VALOR. CRITÉRIO O valor da multa diária fixada com base no art. 937, do CPC, deve ser suficiente a desestimular a realização dos atos tidos como lesivos a propriedade do embargante. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR. RISCO DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART 934, I, DO CPC. A concessão da liminar determinando o embargo de obra com base no art. 934, I, do CPC, prescinde da ocorrência de prejuízo ou dano, bastando a possibilidade de ocorrência para que torne legítima a pretensão do vizinho de requerer a paralisação da obra até que os riscos sejam eliminados.