7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 130719 SC 1998.013071-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 130719 SC 1998.013071-9
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Antônio Alves Elias, Paciente: Gilmar Gazola
Publicação
Habeas corpus n. 98.013071-9, de Lauro Müller.
Julgamento
13 de Outubro de 1998
Relator
Paulo Gallotti
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Ementa
HABEAS CORPUS - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DE MOTIVOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - EXEGESE DO ART. 324, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE - ORDEM DENEGADA.
A teor do disposto no art. 324, IV, do Código de Processo Penal, não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, no caso, a circunstância de ter o paciente, algum tempo antes, sido preso pela mesma conduta ilícita, quando lhe foi deferido o benefício legal de se livrar solto, mostrando-se necessária a custódia como garantia da ordem pública da pequena comunidade onde ocorreram os fatos.