6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 107733 SC 1998.010773-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 107733 SC 1998.010773-3
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Virgínia das Graças Pirola, Paciente: Argemiro Nascimento
Publicação
Habeas corpus n. 98.010773-3, de Bom Retiro.
Julgamento
6 de Outubro de 1998
Relator
Souza Varella
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Ementa
Habeas corpus - Decreto de prisão preventiva - Necessidade de fundamentação - Ordem concedida - Precedentes jurisprudenciais. Para a decretação da prisão preventiva é necessária a demonstração não só de estar comprovada a existência de crime e dos indícios da autoria, como especialmente a presença de algum dos fundamentos descritos no artigo 312, do CPP, impondo-se a existência de fato, perfeitamente identificado no decisório, que leve á possibilidade de que, solto o agente, em perigo estará um dos pressupostos que a medida visa a preservar.