19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2016.8.24.0000 Brusque XXXXX-92.2016.8.24.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Agravo de Instrumento n. XXXXX-92.2016.8.24.0000, Brusque
Agravantes : Schwambertex Artigos de Cama Mesa e Banho Ltda e outros
Advogado : Daniel Krieger (OAB: 19722/SC) e outros
Agravado : Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí
Advogado : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) e outro
Relator: Desembargador Vilson Fontana
Vistos etc.
Trato de agravo de instrumento interposto por Schwambertex Artigos de Cama Mesa e Banho Ltda, Cleber Schwamberger e Jessica Schwamberger contra decisão prolatada nos autos n. XXXXX-53.2016.8.24.0011, que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo, bem como indeferiu o pedido de exibição de documentos.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, passo à análise do preceito contido no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil que prevê: "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso".
No caso em apreço, inexiste a ocorrência de quaisquer das condições acima mencionadas, porquanto o mero recebimento dos embargos, sem efeito suspensivo, por si só, não possui o condão de apresentar prejuízo à parte agravante, até mesmo porque ausente qualquer iminência de atos de expropriação no processo executivo, a ponto de impossibilitar que aguarde o julgamento de mérito deste reclamo pelo órgão colegiado.
Diante do exposto, nego o efeito suspensivo almejado.
Comunique-se o juízo de origem.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do NCPC.
Intimem-se.
Após, à redistribuição.
Florianópolis, 29 de agosto de 2017.
Desembargador Vilson Fontana
Relator
Gabinete Desembargador Vilson Fontana